Social
- União de pessoas ligadas por ideias ou por algum interesse comum
- Reunião de pessoas unidas pela origem ou por leis.
- Formação de ideias.
- Conjunto de circunstâncias em que se está e se permanece. = CONDIÇÃO
- existência e condições da existência do indivíduo perante a lei civil
- Ser próprio do carácter ou natureza
- Que é relativo a factos ou acontecimentos. = FACTUAL
- Compreender que a realidade ou algo não corresponde ao que se tinha idealizado
- Conjunto de pessoas que compartilham propósitos, gostos, preocupações e costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade
- Interações sociais e suas consequências
- Respeito , Desrespeito
- Violência, Paz
- Vida, Morte
- Pobre, Rico
- Coercitividade - característica relacionada com a força dos padrões culturais do grupo que os indivíduos integram. Estes padrões culturais são fortes de tal maneira que obrigam os indivíduos a cumpri-los.
- Exterioridade - esta característica transmite o fato desses padrões de cultura serem "exteriores aos indivíduos", ou seja ao fato de virem do exterior e de serem independentes das suas consciências.
- Generalidade - os fatos sociais existem não para um indivíduo específico, mas para a coletividade. Podemos perceber a generalidade pela propagação das tendências dos grupos pela sociedade, por exemplo.